Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal quando o contador tem escritório, CNPJ empresa formada, não é devido o recolhimento do INSS correto ?
Somente se faz o recolhimento descontando dos honorários quando é autônomo certo?
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Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal quando o contador tem escritório, CNPJ empresa formada, não é devido o recolhimento do INSS correto ?
Somente se faz o recolhimento descontando dos honorários quando é autônomo certo?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Adelita, bom dia.
Bem, se o contador realiza sua prestação de serviço por meio de PJ, então não terá desconto de INSS do valor de serviço dessa prestação, uma vez que irá emitir NFS em relação a este serviço.
Contudo, o INSS é devido em relação a retirada pró-labore realizada por este contador. É dai que irá haver o recolhimento previdenciário deste contador.
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) "Contudo, o INSS é devido em relação a retirada pró-labore realizada por este contador. É dai que irá haver o recolhimento previdenciário deste contador"
Isso, no CNPJ do escritório certo? Não é o cliente que recolhe, a não ser que o contador tenha participação societária na empresa certo?
Pergunto, porque estou com um caso que as GFIPs elaboradas pela responsabilidade anterior do meu cliente tem esse recolhimento. Mas essa responsabilidade anterior, é um escritório , uma empresa e não um/uma profissional autônomo (a) .
Aí "buguei".
E no caso se fosse autônomo, o valor do INSS seria descontado do Honorário certo?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Adelita,
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Obrigada Yuri!
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Adelita,
Disponha!
Jackeline Marcuci Rodrigues Aguera
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde!
Atualmente trabalho como autonoma eu posso recolher os 20% ao inss, sem descontar os 11% do cliente seria errado fazer dessa maneira?
Marcelo
Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico não e o correto mas nada impede que você faça assim
ai você emite um recibo simples e nao lança ele na contabilidade da empresa
Jackeline Marcuci Rodrigues Aguera
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Marcelo eu lanço ele normal o recibo na empresa do honorarios que ela me paga, pois temos um contrato de prestação de serviços, dessa forma a empresa teria algum problema na legislação? e eu teria algum problema futuro sera recolhendo assim sem a retenção do cliente ? eu não sei como funciona direito mas pelo que li tenho que gerar um RPA do serviços e gerar uma SEFIP para essa retenção é isso? essa sefip e separada dos funcionarios?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Jackeline,
O responsável pela retenção e pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, nesse caso, é o tomador dos serviços (contratante).
Se a empresa está obrigada ao e-Social, as informações são prestadas através dele e pela DCTFWEB.
Faça sempre da maneira correta.
Jackeline Marcuci Rodrigues Aguera
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Então João sempre trabalhei como funcionária era a contadora da empresa mas funcionária, então já tinha o desconto e faz pouco tempo que fui mandada embora e estou trabalhando como autônomo, e por isso estou pesquisando e perguntando a maneira correta de fazer, e confesso que ainda estou meio perdida nos procedimentos, eu preciso emitir esse RPA ou apenas informa no esocial e enviar para DCTF web?
O inciso III, art. 120 da Instrução Normativa RFB nº. 120 de 2009, cita que, um dos casos para haver a dispensa da retenção do INSS, será quando o serviço for prestado por uma pessoa que tenha a sua profissão regulamentada por legislação federal e que este seja o sócio.
Sobre esse inciso trabalho sozinha sem funcionário, poderia se aplicar para mim?
Margarete Regina Bornal
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)BOM DIA, SOU CONTADORA E FAÇO RECOLHIMENTO INSS PELA GEFIP RESPONSAVEL , COMO NO MEU CASO SÃO VARIAS GEFIPs O SISTEMA DA PREVIDÊNCIA NÃO ESTÁ COMPUTANDO (FICA TRAVADO) , NÃO ESTÁ APARECENDO AS CONTRIBUIÇÕES, ALGUÉM ESTÁ PASSANDO POR ISSO E OBTEVE RESULTADO?
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