x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 11

acessos 1.883

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2021 | 10:25

Adelita, bom dia.

Bem, se o contador realiza sua prestação de serviço por meio de PJ, então não terá desconto de INSS do valor de serviço dessa prestação, uma vez que irá emitir NFS em relação a este serviço.

Contudo, o INSS é devido em relação a retirada pró-labore realizada por este contador. É dai que irá haver o recolhimento previdenciário deste contador.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2021 | 14:21

"Contudo, o INSS é devido em relação a retirada pró-labore realizada por este contador. É dai que irá haver o recolhimento previdenciário deste contador"
Isso, no CNPJ do escritório certo? Não é o cliente que recolhe, a não ser que o contador tenha participação societária na empresa certo?

Pergunto, porque estou com um caso que as GFIPs  elaboradas pela responsabilidade anterior do meu cliente tem esse recolhimento.  Mas essa responsabilidade anterior,  é um escritório , uma empresa e não um/uma profissional autônomo (a) . 

Aí  "buguei". 

E no caso se fosse autônomo, o valor do INSS seria descontado do Honorário  certo?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2021 | 15:23

Adelita,

Isso, no CNPJ do escritório certo? Não é o cliente que recolhe, a não ser que o contador tenha participação societária na empresa certo?
Sim, para as duas perguntas.

Pergunto, porque estou com um caso que as GFIPs  elaboradas pela responsabilidade anterior do meu cliente tem esse recolhimento.  Mas essa responsabilidade anterior,  é um escritório , uma empresa e não um/uma profissional autônomo (a) . 

Aí  "buguei". 
Realmente, isso eu nunca vi também.

E no caso se fosse autônomo, o valor do INSS seria descontado do Honorário  certo?
Sim, ai ele seria incluído na GFIP da empresa no qual é a tomadora dos serviços contábeis em relação ao seu honorário, exemplo, R$ 500,00. Haveria o desconto de 20% (R$ 100,00) a título de INSS, o qual seria demonstrado no RPA dele e o pagamento líquido seria de R$ 400,00.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JACKELINE MARCUCI RODRIGUES AGUERA

Jackeline Marcuci Rodrigues Aguera

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 12 julho 2022 | 17:16

Marcelo eu lanço ele normal o recibo na empresa do honorarios que ela me paga, pois temos um contrato de prestação de serviços, dessa forma a empresa teria algum problema na legislação?  e eu teria algum problema futuro sera recolhendo assim sem a retenção do cliente ? eu não sei como funciona direito mas pelo que li tenho que gerar um RPA do serviços e gerar uma SEFIP para essa retenção é isso? essa sefip e separada dos funcionarios?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Terça-Feira | 12 julho 2022 | 18:14

Jackeline,
O responsável pela retenção e pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, nesse caso, é o tomador dos serviços (contratante).
Se a empresa está obrigada ao e-Social, as informações são prestadas através dele e pela DCTFWEB. 
Faça sempre da maneira correta.

JACKELINE MARCUCI RODRIGUES AGUERA

Jackeline Marcuci Rodrigues Aguera

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 12 julho 2022 | 19:30

Então João sempre trabalhei como funcionária era a contadora da empresa  mas funcionária, então já tinha o desconto e faz pouco tempo que fui mandada embora e estou trabalhando como autônomo, e por isso estou pesquisando e perguntando a maneira correta de fazer, e confesso que ainda estou meio perdida nos procedimentos, eu preciso emitir esse RPA ou apenas informa no esocial e enviar para DCTF web? 


O inciso III, art. 120 da Instrução Normativa RFB nº. 120 de 2009, cita que, um dos casos para haver a dispensa da retenção do INSS, será quando o serviço for prestado por uma pessoa que tenha a sua profissão regulamentada por legislação federal e que este seja o sócio.
Sobre esse inciso trabalho sozinha sem funcionário, poderia se aplicar para mim?

Margarete Regina Bornal

Margarete Regina Bornal

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 29 agosto 2022 | 09:30

BOM DIA, SOU CONTADORA E FAÇO RECOLHIMENTO INSS PELA GEFIP RESPONSAVEL , COMO NO MEU CASO SÃO VARIAS GEFIPs O SISTEMA DA PREVIDÊNCIA NÃO ESTÁ COMPUTANDO (FICA TRAVADO) , NÃO ESTÁ APARECENDO AS CONTRIBUIÇÕES, ALGUÉM ESTÁ PASSANDO POR ISSO E OBTEVE RESULTADO?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.