x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 2.233

RETIFICAÇÃO DE DCTF - IRPJ/CSLL

Ana Maria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2021 | 09:26

Bom dia!
Caros colegas, gostaria de compartilhar uma situação com vocês e pedir um auxilio de qual seria o procedimento correto.
Trabalho em um empresa Lucro Real apuração por estimativa mensal.
No mês 08/2021 foi feita a apuração e foi recolhido DARF ( Ex. IRPJ - 12.000,00 e CSLL - 8.000,00), foram informados os devidos DARFs na DCTF.
A apuração dessa competência sofreu alterações e foi refeita, e com isso não deu mais imposto para pagar nesse mês.
Como devo tratar essa situação na DCTF do mês 08?
Devo deixar os DARFs informados na DCTF uma vez que foram pagos e posso usar esses valores para abatimento das demais competências?

Desde já agradeço pela colaboração.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2021 | 15:58

Retificar a DCTF, alterando o saldos dos impostos trimestrais para 0,00 e excluindo os pagamentos.
PERDCOMP para compensação ou restituição.

Ana Maria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2021 | 16:54

Obrigada João pelo retorno.
Eu entendi seu posicionamento, porém ainda estou com dúvidas quanto a esse valor pago.
Na competência 08 paguei os DARF de IRPJ e CSLL e informei na DCTF, depois tive que refazer a apuração no mês 10 e não deu mais imposto, até aqui OK retificaria a DCTF e faria um PERDCOMP.
Porém na apuração da competência 09 foram abatidos esses valores pagos na competência 08.
Segue um exemplo.
Comp. 08 - Apuração IRPJ - 12.000,00
                    Apuração CSLL -  8.000,00  ( os DARF foram pagos) 

Comp. 09 - Apuração IRPJ - 20.000,00 - 12.000,00 (pagos da comp. 8) paguei um DARF de 4.000,00
                    Apuração CSLL- 12.000,00 -  8.000,00 (pagos da comp. 8) paguei um DARF de 4.000,00
Minha dúvida  é que eu usei o valor pago no mês anterior para abater do valor que eu pagaria na próxima competência, pois fazemos a apuração mensal e recolhemos sempre que dá imposto a recolher.
Agradeço se puder me dar uma orientação, caso já tenha tido uma situação semelhante.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade