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Material de consumo e registro 0200

Rafael Bosco

Rafael Bosco

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2021 | 17:47

Boa tarde, pessoal. Tudo bem?

Tenho uma dúvida na qual tenho tido certa dificuldade em encontrar informação sobre e pensei que, talvez, neste fórum seria possível saná-la.

Uma indústria que compra materiais de construção para expansão de suas instalações tem obrigatoriedade de gerar cadastros destes materiais em seu sistema para finalidade de exportação do SPED fiscal ou basta que os itens de consumo estejam listados na NF de compra para que sejam considerados no registro 0200 do SPED Fiscal?

Se não for o local adequado para este tipo de dúvida, me desculpo antecipadamente e agradeço também, de antemão, pelo auxílio ou qualquer informação sobre o tópico.

Abraços.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2021 | 08:55

Bom dia Rafael, tudo bem?

Quando a empresa adquire bens para empregarem na manutenção ou  reparo de suas estruturas e tratando-se de produtos que não terão uma saída subsequente, tais produtos devem ser escriturados como:

Produtos destinados ao uso e consumo  - CFOP: x.556 ou x.407, e estes produtos serão transportados para o SPED e GIA sem direito a credito de ICMS, e para o EDF Contribuições sem direito a credito de PIS e COFINS.

Este tema é mais pertinente a área fiscal , analisando o fato gerador da sua pergunta sobre o SPED.

Porem também há um detalhe importante  na contabilização deste processo, pois este tipo de operação também poderá contabilmente ser considerada como benfeitorias e as benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros são consideradas como ativo imobilizado conforme: artigo 179 da Lei 6.404/76.

No ato da escrituração você poderá definir se estas benfeitorias serão contabilizadas como ativo imobilizado ou simplesmente como uso e consumo. Existem diversas métricas para avaliar esta questão, valor do investimento, e seus impactos, analise da configuração do custo x despesa, regime tributário, etc.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Rafael Bosco

Rafael Bosco

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2021 | 14:02

Bom dia Rafael, tudo bem?

Quando a empresa adquire bens para empregarem na manutenção ou  reparo de suas estruturas e tratando-se de produtos que não terão uma saída subsequente, tais produtos devem ser escriturados como:

Produtos destinados ao uso e consumo  - CFOP: x.556 ou x.407, e estes produtos serão transportados para o SPED e GIA sem direito a credito de ICMS, e para o EDF Contribuições sem direito a credito de PIS e COFINS.

Este tema é mais pertinente a área fiscal , analisando o fato gerador da sua pergunta sobre o SPED.

Porem também há um detalhe importante  na contabilização deste processo, pois este tipo de operação também poderá contabilmente ser considerada como benfeitorias e as benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros são consideradas como ativo imobilizado conforme: artigo 179 da Lei 6.404/76.

No ato da escrituração você poderá definir se estas benfeitorias serão contabilizadas como ativo imobilizado ou simplesmente como uso e consumo. Existem diversas métricas para avaliar esta questão, valor do investimento, e seus impactos, analise da configuração do custo x despesa, regime tributário, etc.

Espero ter ajudado e bom dia.
Poxa, Thiago. Te agradeço demais pela explicação. Inclusive esta observação sobre as benfeitorias era algo com o qual eu sequer tinha esbarrado até então.

Esclareceu bastante as coisas.

Novamente te agradeço e desejo um ótimo fim de ano pra você e toda sua família :)

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