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assinatura digital

VIVIANY MORETTI

Viviany Moretti

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 14:01

Boa tarde!
Ex.: "Tenho um escritório de contabilidade com alguns funcionários e prestamos assessoria para aslgumas empresas do regime Normal e Simples, algumas obrigações e serviços só serão aceitos, á partir de julho/10, com assinatura digital." Pergunta: "Somente o contador e/ou inclusive os funcionários, terão que providenciar a assinatura digital?"

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 23 maio 2010 | 10:53

Boma dia Viviany,

Se estivermos falando da Certificação Digital, esta pode ser substituida por Procuração Eletrônica onde o responsável pela empresa outorga ao Contador ou ao Escritório Contábil, poderes para entregarem Demonstrativos e Declarações à Receita Federal via internet.

Nestas casos, se outorgada ao Contador, este deverá possuir e-CPF ou e-CNPJ se o outorgado for o Escritório Contábil.

Não há, portanto, necessidade de os funcionários possuirem certificação digital.

...


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