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Compensação de prejuizo Fiscal - 30%

dinho

Dinho

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2021 | 09:11

A empresa tem prejuízos acumulados em anos anteriores, opera pelo lucro real e fazemos apuração por estimativas mensais balanço e suspensão,  agora mês 11 vai ter lucro.

Essa compensação pode ser feita mensalmente, ou apenas em dezembro ?  pode ser feita tanto para IRPJ / CSLL? O calculo é apenas o lucro liquido sem adições?

Agradeço desde já.

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