Joao
Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde, me chamo João, já acompanho o fórum a um bom tempo porém me registrei hoje para criar um tópico. Agradeço de antemão por todo o conteúdo , de grande valia.
Sou sócio de uma Clínica e participo ativamente da gestão. Estou com algumas dúvidas quanto a formatação da nossa DRE.
1- Primeira dúvida
Como somos Lucro Presumido e temos 14 fontes pagadoras ( convênios) existem as retenções de IRPJ e CSLL retidos direto na fonte e um pagamento trimestral de IRPJ e CSLL. A retenção mensal entra como dedução da receita bruta? o pagamento trimestral do IR/CSLL entraria aonde? Já que é um imposto diretamente relacionado sobre as vendas(serviços), entraria como dedução também ou ficaria lá embaixo após a finalização da operação?
Temos as fontes pagadoras dos serviços, cada uma retendo uma parte do IR e CSLL.
Se o IRPJ e CSLL entrar diretamente na dedução, eu não conseguiria montar o LAJIDA corretamente. Mas se eu colocar tudo na parte de IR lá embaixo também penso não ser correto já que se trata de um imposto sobre vendas(serviços).
2- Segunda dúvida
Na DRE devo dividir as despesas como "comercial, operacional, financeira" ou como "fixas e variáveis"?
3- Terceira dúvida
Após calcular a depreciação dos equipamentos da clínica, devo colocar esses valores como despesas operacionais ou como "depreciação, amortização"? Já que o primeiro cenário ficaria antes do LAJIDA e no segundo a depreciação entraria após o LAJIDA?
4- Quarta dúvida
A compra de um ar condicionado, computador e outros itens de valores aproximados pode ser considerado um ativo imobilizado? Ou entraria como despesa?
Perdão por algum erro de termos, como não sou exatamente da área, não conheço todos os termos técnicos.