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DRE Lucro Presumido de uma Clínica Médica - Dúvidas

joao

Joao

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Sábado | 8 janeiro 2022 | 12:40

Boa tarde, me chamo João, já acompanho o fórum a um bom tempo porém me registrei hoje para criar um tópico. Agradeço de antemão por todo o conteúdo , de grande valia. 

Sou sócio de uma Clínica e participo ativamente da gestão. Estou com algumas dúvidas quanto a formatação da nossa DRE.  

1- Primeira dúvida
Como somos Lucro Presumido e temos 14 fontes pagadoras ( convênios) existem as retenções de IRPJ e CSLL retidos direto na fonte e um pagamento trimestral de IRPJ e CSLL. A retenção mensal entra como dedução da receita bruta? o pagamento trimestral do IR/CSLL entraria aonde? Já que é um imposto diretamente relacionado sobre as vendas(serviços), entraria como dedução também ou ficaria lá embaixo após a finalização da operação?

Temos as fontes pagadoras dos serviços, cada uma retendo uma parte do IR e CSLL. 

Se o IRPJ e CSLL entrar diretamente na dedução, eu não conseguiria montar o LAJIDA corretamente. Mas se eu colocar tudo na parte de IR lá embaixo também penso não ser correto já que se trata de um imposto sobre vendas(serviços). 

2- Segunda dúvida
Na DRE devo dividir as despesas como "comercial, operacional, financeira" ou como "fixas e variáveis"?

3- Terceira dúvida
Após calcular a depreciação dos equipamentos da clínica, devo colocar esses valores como despesas operacionais ou como "depreciação, amortização"? Já que o primeiro cenário ficaria antes do LAJIDA e no segundo a depreciação entraria após o LAJIDA?

4- Quarta dúvida
A compra de um ar condicionado, computador e outros itens de valores aproximados pode ser considerado um ativo imobilizado? Ou entraria como despesa?


Perdão por algum erro de termos, como não sou exatamente da área, não conheço todos os termos técnicos. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sábado | 8 janeiro 2022 | 18:28

1. IR e CSLL retidos são antecipações do devido pelo contribuinte, classificados no AC. Não fazem parte da DRE. IRPJ e CSLL trimestrais incidem sobre o lucro, no caso apurado por presunção.
Na DRE, a CSLL após o Lucro Líquido antes da CSLL e o IRPJ, após o Lucro Líquido antes do IRPJ. Em algumas DRE, após o Lucro Líquido antes da CSLL e do IRPJ.

2. Fixas e variáveis são conceitos utilizados para a classificação contábil das despesas. Na DRE, mais comumente usa-se o método da função da despesa (funcional), mais genérica, como: administrativas, comerciais, financeiras, etc. Vide CPC 26.

3. O débito dos encargos de depreciação será levado á conta, segundo a sua natureza. Se o equipamento é empregado diretamente na geração das receitas da atividade operacional, deverá ser tratada como custo. Do contrário, despesa. Na primeira situação fará parte do Custo dos Serviços Prestados e no segundo, em despesas operacionais, administrativas, depreciação e amortização.

4.  É facultado contabilizar como despesas, bens individuais ou conjunto de bens adquiridos juntos, que tenham custo de aquisição inferior a R$ 1.200,00. São chamados bens de pequeno valor.

joao

Joao

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 23:29

João, 

fico agradecido pelas respostas. De fato eu estava colocando as retenções como imposto sobre vendas, de forma errônea. O fato de bens >R$1200,00 também me chamou atenção. 

Muito obrigado, abs. 

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