x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 8.302

Parceria Rural Recebimento em Produtos

PABLO FABRICIO FERREIRA DA COSTA

Pablo Fabricio Ferreira da Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 16:31

Como contabilizar na PJ o recebimento em produto(soja, arroz, e outros) ref. contrato de parceria rural na seguinte situação?

**O PRODUTOR RURAL CONSTITUIU UMA EMPRESA, INCORPORANDO SEUS IMÓVEIS RURAIS NA PESSOA JURÍDICA, E EM CONSEQUÊNCIA FOI PACTUADO CONTRATO DE PARCERIA ENTRE AS PARTES, OU SEJA, O PRODUTOR RURAL (PF) PAGA PARCERIA (EM GRÃOS DE SOJA. ARROZ, MILHO OU OUTROS) PARA A EMPRESA (PJ), E ESSE PGTO É EFETUADO ATRAVÉS DE EMISSÃO DE NF DE TRANSFERÊNCIA DE SOJA DA PF(sócio) P/ A PJ, E PARA POSTERIORMENTE SER VENDIDA**

1) Como contabilizar essa NF de transferência na pessoa jurídica, uma vez que entra ESTOQUE DE PRODUTOS, e não gera obrigações no passivo e nem conta de resultado (receitas)? pois de acordo com a LEI da terra esse contrato de parceria não gera obrigação fiscal e não é arrendamento, não trata-se de aluguel pela terra, e sim, uma participação na colheita por contrato de parceria.


2) Qual a conta a ser creditada em contrapartida ao débito(Estoques)? Pensei em talvez uma equivalência contra o estoque, mas gostaria de saber a opinião dos demais colegas.

D-Estoque
C-????????????????

Vi esse mesmo tópico sendo discutido em 2018, mas sem uma resposta ou solução, então por este motivo, abri novamente.

O amigo EDMAR OLIVEIRA ANDRADE FILHO, respondeu o tópico na época, mas ele confundiu com arrendamento, e não é o caso.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 20:32

Meu caro Fabrício,

Eu sou velhinho e não costumo confundir as coisas.
Logo, sugiro que o amigo divulgue a pergunta e a resposta para que tudo fique claro. Se errei eu direi que errei e tentarei corrigir.
Um abraço, 

No caso apresentado hoje, será necessário saber se a PJ vai transferir algum recurso para o Produtor Rural (PF). Se houver retorno a contrapartida é um passivo, pois isso equivalerá a uma compra e venda; se não houver, a contrapartida é capital social ou adiantamento para futuro aumento de capital.  

Gilmar Morais Silva

Gilmar Morais Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 14 novembro 2022 | 12:01

Bom dia!

Gostaria de entrar nesse assunto, mas minhas dúvidas vão além da pergunta feita pelo Pablo.

Nesse exemplo que o Pabro descreveu, uma PARCERIA entre um produtor rural (PF) e uma PJ (geralmente uma Holding Rural), quando parte da produtor saí do produtor rural (PF) para a PJ é emitida uma nota fiscal como CFOP 5456 ou 6456 (saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro), uma nota sem obrigação financeiro da PJ com o produtor rural, e a nota no produtor rural será contabilizada com:

D - CPV
C - Estoque

Incide ICMS nessa operação?

No parceiro pessoa jurídida, será dada entrada com o CFOP 1456 ou 2456 (Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural).

Como deve ser a contabilização?
D - Estoque de Produção Recebida em Parceria
C - QUAL CONTA E GRUPO SERÁ CONTABILIZADA ESSA CONTRAPARTIDA?


Gilmar Silva
CRC BA-034667/O-0
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Quarta-Feira | 16 novembro 2022 | 11:59

Bom dia  !
Tudo vai depender da atividade da PJ e os termos do contrato de parceria assinado, a princípio entendo ser uma receita não tributada.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Luciano Silva de Almeida

Luciano Silva de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 16 novembro 2022 | 22:21

Boa noite.

Minha dúvida é parecida com a do Gilmar Morais Silva.
Mas no meu caso a dúvida é do lado do produtor rural PF.
Toda vez que o produtor PF faz uma venda ele transfere uma porcentagem de animais para a PJ a titulo de pagamento de parceria.
É feita uma nota fiscal de pagamento de parceria transferindo os animais com valor de pauta no mercado.

Esse pagamento é considerado uma Despesa do produtor PF, podendo ser considerado no resultado a ser tributado no Imposto de Renda? ?


Vera Oliveira

Vera Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 28 março 2023 | 09:10

bom dia,
Alguem poderia me ajudar com a seguinte situaçao:  Uma empresa que tem o serviço de armazenagem de soja recebe esses produtos de produtor rural pessoa fisica, é cobrado um % sobre esse serviço só que não é pago em dinheiro e sim em produto, nesse caso como configura essa situação ja que eu terei um estoque no final? Ele terá que emitir uma nota fiscal de venda? ou tem alguma outra situação?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.