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retificação/substituição ecd e ecf

daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 11:17

Bom dia, estou com um problema a ser resolvido. Peguei uma contabilidade em julho/2017. A empresa é lucro presumido. Transmiti a ECD e ECF de julho a dezembro/2017. Agora a RFB está solicitando a ECF 2017. Consta como Ausência de Declaração. Acredito que tenho que substituir primeiramente a ECD e posteriormente a ECF. Já fiz os lançamentos contábeis de janeiro a junho/2017 porém na hora da transmissão (ECD), dá erro = O prazo máximo para substituição expirou em 01/06/2019. Como procedo neste caso? alguém já passou por uma situação igual o semelhante?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sábado | 15 janeiro 2022 | 16:32

Daniel,
O prazo para substituição da ECD é até a data da entrega do exercício seguinte. Sem substituí-la, também não conseguirá enviar a ECF.
Até hoje, não vi ninguém que conseguiu resolver questão semelhante. Espero que você consiga. Aguarde outras respostas.

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