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Caução contratual

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 13:46

Thyfani,

Suponho que vc esteja se referindo aos contratos regidos pela Lei de Licitação. Pois bem, o art. 56 da Lei 8.666 trata do assunto.
No § 2o afirma que a caução será de 5% por cento exceto na hipótese do § 3o.

Vejamos o texto da lei: 
 
§ 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.  

Logo, é possível que a caução seja de até 10% se satisfeitos os requisitos legais referidos no preceito transcrito.

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