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CONTABILIDADE

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Juliana Zarpelon

Juliana Zarpelon

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 16:43

Boa tarde.
Tenho duas dúvidas.
1 - Empresa veio de outro contador no meio do ano. O correto seria ele registrar o livro diário até a data de responsabilidade dele? E o restante do ano seria de responsabilidade de nosso escritório, assim teriam dois livros para o mesmo ano?

2- Se a empresa não quiser fazer o registro, ou a contabilidade não estiver correta. Posso descartar e começar do zero a partir do mês em que sou responsável? Qual seria o procedimento?

Muito obrigada pela atenção!

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 17:03

Boa tarde Juliana Zarpelon!
1 - Primeiro vc vai comunicar ao CRC do seu estado: dia mês e ano a partir de qdo vc assumiu a responsabilidade pela contabilidade;
     1.1 - Diário só é um por ano. Vc vai usar os dados do antigo contador já escriturados:
              1.1.1 - Se está correto ou não, foge da sua competência este julgamento;
2 - A partir do dia mês e ano que vc informou ao CRC, ser a responsável pela escrituração,  vai fazer a contabilidade no seu padrão, mas fechando em 31DEZ. Simples assim.

Juliana Zarpelon

Juliana Zarpelon

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 18:00

Boa tarde Raimundo,
Obrigada pela resposta.

Em conversa em um curso que faço parte, me orientaram que o antigo contador deve registrar o livro diário até o mês em que era responsável , ou seja, de 01/2021 a 07/2021. 
E que eu usaria o balancete dele de 07/2021 para continuar a contabilidade, registrando assim o livro de 08/2021 a 12/2021 de minha responsabilidade.

Também achava que não poderia registrar mais de um livro no ano, mas pensando, ficaria incorreto mesmo não registrar, pois como ficaria sem o registro a escrituração de 01 a 07/2021?  

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 18:26

Juliana!a
 Sou do tempo do Diário em Gelatina. Diário escrito a mão com caneta PARKER azul.  Diário datilografado em conjunto com a Ficha do livro Razão. Diário Informatizado e encadernado e por último o Diário em Arquivo Digital. Só em caso de morte do Titular ou Sócio, que pode ocorrer antes de 31 de DEZ e respeitado ao estabelecido no Contrato Social ou Estatuto, que estabelecem as formas e os prazos para Apuração dos Resultados e o rateio dos Lucros ou Prejuizos, entre sócios e seus herdeiros. Só nesta hipótese o Diário pode ter prazo inferior a 12 meses.

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