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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 11:55

Lucas,

A partir da IN RFB 1990, as instruções das DIRF estão consolidadas neste documento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 12:01

Bom dia,

Gostaria de saber se as empresas de contabilidade em SP estão cobrando de seus clientes que não fizeram a retenção de IR para emitir o Informe de Rendimento de seus funcionários.

Empresa com 35 funcionários; nenhum funcionário teve retenção de IR; a empresa não está obrigada a entregar a DIRF. Para emitir esses informes de Rendimento, vcs estão cobrando?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 12:44

Simone,

Devemos cobrar por tudo rs.

Como costumo praticar com meus clientes: Elaboro um Contrato de Prestação de Serviços e em uma cláusula dele eu elenco todos os serviços considerados "padrão" no valor que estou cobrando para a assessoria contábil mensal, tais como "Escrituração contábil, folha de pagamento, obrigação acessória X, Y, Z, etc."

E em seguida, coloco um parágrafo nesta cláusula informando que todo e qualquer serviço não constante na relação de serviços padrão será considerado um serviço extraordinário, que será objeto de uma cobrança apartada da mensalidade.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 11:47

Pessoal,

Bom dia,

Estou com uma dúvida e acredito que vocês podem me ajudar...

Tenho que enviar a DIRF de alguns clientes devido aos valores das operações com Cartão de Crédito mas que os funcionários não são informados pois nenhum deles ter Retenção de Imposto de Renda em nenhum mês do ano. Será que posso incluí-los na DIRF com a finalidade de  facilitar a emissão dos Informes de Rendimentos?

Agradeço a atenção

Elaine Lerio

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2022 | 09:47

Bom dia

Mais alguém com dificuldade em transmitir a DIRF neste momento?
Até as 9h estava normal, agora todas aparecem ERRO! Validador Dirf  A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.  ERRO 3148 LINHA 2830

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 9 março 2022 | 10:27

Prezados,

Uma duvida aqui,

Peguei um caso aqui em que a empresa era MEI, com emissão de NFs em tres meses de 2021 (set/out/nov), porém ele estourou o limite de faturamento e solicitou o desenquadramento em dez/21.

Como a nota fiscal (carioca) era emitida sem impostos e esta com os pgamentos dos DASN era a unica movimentação da empresa, me peguei em duvida se o mesmo estaria obrigado a fazer a declaração da DIRF em 2022? Ous e estaria isento desta já que não houve nenhuma retençãod e IR

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