Luan Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia caros colegas. Minha pergunta de hoje é sobre o desequadramento do MEI ao ultrapassar o limite de faturamento, dentro dos 20% . Para melhor entendimento, suponhamos que determinado empresário (MEI) tenha tido um faturamento de R$ 86.500,00 e que sua área de atuação seja o comércio. Nesse caso a diferença entre o limite de faturamento e o valor que ultrapassou seria de R$ 5.500,00. Então nesse caso hipotético, eu deveria considerar a alíquota correspondente a 4% referente ao anexo I do simples nacional (comércio) para chegar no resultado do DAS complementar a ser pago pelo MEI, certo?
Alguém poderia me responder se meu entendimento a respeito disso está certo e em relação a esse DAS complementar, essa guia é gerada automaticamente ao enviar a declaração anual do MEI? Eu não experiência prática, mas estou sempre buscando conhecimento para agregar valor. Desde já agradeço e fico no aguardo se alguém souber me responder.