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VENDA PARA USO E CONSUMO PARA FORA DO ESTADO

Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 09:04

Bom dia a todos!

Tenho a seguinte situação:

Uma empresa optante pelo simples nacional localizada em São Paulo vendeu mercadorias com substituição tributária para uma empresa do Rio de Janeiro contribuinte do ICMS, mercadorias essas destinada a uso e consumo.

Minhas dúvidas são:

* Qual CFOP devo usar nessa NF?

* Qual CSOSN devo usar?

* Preciso recolher difal ou substituição tributária?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Att.

Giselle.

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