Lucas Trigo Mendes
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOlá a todos!
Meu caso é de um MEI que em 2021 obteve rendimentos acima dos 81.000,00, mesmo não passando dos 20% sou obrigado a desenquadrar a empresa para 2022?
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Lucas Trigo Mendes
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOlá a todos!
Meu caso é de um MEI que em 2021 obteve rendimentos acima dos 81.000,00, mesmo não passando dos 20% sou obrigado a desenquadrar a empresa para 2022?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Lucas,
Sim, o MEI que ultrapassa o limite de faturamento em até 20% deve ser desenquadrado com efeitos de aplicação a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Fonte: Manual do MEI, expedido pela RFB (www8.receita.fazenda.gov.br)
At.,
Lucas Trigo Mendes
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigado Daniel
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