Gabriel,
Veja o que diz o inciso I do Artigo 9º da Lei 7.998:
Art. 9
o É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
(Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015) (Produção de efeitos)I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (
PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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