Paola
Bronze DIVISÃO 3 , AuxiliarOlá,
Estou com a seguinte dúvida:
Uma empresa estava enquadrada no simples nacional até julho/21 e está com parcelamento ativo - início do parcamente ago/21 referente a esses débitos.
No mês de agosto/21 passou a ser lucro presumido e nos meses de agosto e dezembro /21 não teve faturamento
Nos meses de setembro, outubro e novembro/21 teve faturamento, mas não pagou PIS/COFINS/CSLL/IRPJ
Dúvida: Esse cliente fez retiradas mensais
Ao encerrar o balanço 2021 a empresa encerrou com lucros. Podemos:
- Se o cliente pagar os impostos em atraso (pis/cofins/irpj/CSLL) agora em janeiro/2022 ou fazer parcelamento eu posso realizar a distribuição de lucros em 2021?
Ou posso distribuir os lucro no período que era simples nacional ?
Muito obrigada.