Beatriz Varjal de Melo Risk Monteiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Caros colegas,
Minha dúvida é a seguinte, o fato de rezar em contrato de promessa de compra e venda de imóveis que o comprador é o responsável pelo pagamento da comissão, fica o corretor desobrigado de emitir nota fiscal relativa a essa comissão? Nesse caso, como se dará a contabilização da comissão deduzida ?
Qual é a instrução normativa para esse tipo de negociação?
Desde já, agradeço por toda ajuda.
Beatriz Risk Monteiro