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CPC 48 - PROVISÃO DEVEDORES DUVIDOSOS (PDD)

PAULO EGÍDIO

Paulo Egídio

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 09:51

Bom dia... Estou com algumas dúvidas quanto a CPC 48 - Provisão Devedores Duvidosos (PDD):
*Quando considerar;
*Quais critérios são exigidos;
*A partir de quanto tempo já é considerado;
*A partir de quando uma empresa do Lucro Real (Comércio) pode usar (PDD) para deduzir o Resultado do período e consequentemente pagar menos Tributos;

Alguém poderia me ajudar com essa assunto????

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 17:32

Paulo boa tarde,

Se a empresa possui saldo a receber de clientes, é necessário apurar a PDD,

Os critérios são mais complexos, mas de forma resumida....partindo de uma matriz de informações, a empresa mensura o %  histórico de inadimplência, e aplica sobre os valores vencidos e a vencer do saldo de clientes.

Vale lembrar que a norma contábil (CPC) , não aborda o tratamento fiscal.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

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