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SPED Simples Nacional - Operações de Entrada

Alyson

Alyson

Iniciante DIVISÃO 3, Suporte Técnico
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 10:09

Estou precisando emitir o SPED para uma empresa optante pelo Simples Nacional, e gostaria de saber se no registro C170 eu informo no campo 10 (CST_ICMS) o CST da nota que veio da empresa de regime normal ou o CSOSN correspondente a essa operação já que o declarante é do simples nacional.

Li essa parte do guia pratico porem não ficou muito claro:

"Campo 10 (CST_ICMS) – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o
enfoque do declarante. Exemplo 1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo - informar código “90” da
tabela B. Exemplo 2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST - informar código “60” da
tabela B. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS
definido pelo Convênio S/N de 1970.
Para os estabelecimentos informantes da EFD-ICMS/IPI, optantes pelo Simples Nacional e que recolham o ICMS por este
regime, na escrituração de documentos fiscais de saída deverá ser utilizada a Tabela B do CSOSN e na escrituração dos
documentos fiscais de entrada, informar o CST_ICMS sob o enfoque do declarante.
Até 30-06-2012, nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser informado o CST que constar no
documento fiscal de aquisição dos produtos.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do
Artigo 5º do Convênio SN/70 e/ou Ajuste SINIEF nº 03/2010."

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