Analisa Sleman
Iniciante DIVISÃO 2 , DentistaBoa tarde,
Eu sou dentista e me encontro na seguinte situação:
1- Tenho um consultório particular e atendo pacientes de um convênio odontologico (pessoa jurídica). Este diz que recolherá 11% sobre o teto de contribuição , que corresponde a 11% sobre o valor de 7087,22, que é 779,59. No documento que devo assinar para eles, diz que se eu receber no final do mês abaixo do limite máximo de contribuição (creio eu que esteja falando de 779,59), eu me comprometeria em recolher a diferença ao INSS por vias próprias.
2- Costumo pagar mensalmente (até dia 15 de cada mês) o carnê do INSS (GPS)o valor correspondente a 20% do salário mínimo (1212,00). corresponderia a 242,40 (código 1007).
Minhas dúvidas:
a) Se mensalmente, eu recolher o INSS pelo convênio o valor de 779,59, ou seja, o teto, devo ainda pagar o carnê (GPS) também mensalmente? Eu não acabaria gastando dinheiro a toa, pois estaria recolhendo um valor acima do teto, já que estaria pagando 242,40 a mais?
b) Posso deixar de pagar o GPS e apenas ser descontada pelo convênio (os 11%), já que certamente sempre terei condições de ser descontada no meu RPA p valor de 779,59?
b) Uma vez que deixo de pagar o carnê (GPS), posso resolver novamente pagar caso perca esse convenio e consequentemente não estaria sendo descontada os 11%?
c) Mas caso eu não conseguisse chegar ao valor de 779,59 a ser descontado pelo convenio e tivesse que pagar a diferença, como eu deveria fazer? Pagaria a diferença no carnê? Qual porcentagem? Sob qual valor?
E se essa situação acontecesse, como eu faria, se só sei o valor do convênio dia 20 e geralmente pago o carnê dia 15? não teria como saber o valor da diferença a ser paga antes do dia 15.
Aguardo ansiosamente as respostas
Obrigada