Apenas como orientação e complemento ao tópico, devemos lembrar que todos os gastos efetuados no período que antecede o início das atividades sociais da empresa, são consideradas despesas pré-operacional ou pré-industrial, ou seja, são aquelas despesas efetuadas no período em que a empresa ainda não começou a faturar e devem ser classificados no Ativo Permanente - Diferido.
Os recursos aplicados no Ativo Diferido devem ser amortizados em prazo não superior a 10 anos, a partir do início da atividade normal ou do período de apuração em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes.
Convém salientar, entretanto, que, tratando-se de despesas de organização pré-operacionais ou pré-industriais, o prazo de amortização não poderá ser inferior a 5 anos.
Portanto, na prática, essas despesas ficam condicionadas a uma taxa de amortização máxima de 20% ao ano.
(Arts.179, V, e 183, § 3º, da Lei nº 6.404/1976 e art. 327, parágrafo único, do RIR/1999)