Boa noite, Ana Paula
Sim, haverá a necessidade de entrega das declarações de forma retroativa, inclusive outras declarações , tais
como: DCTF, Sped Contribuições, ECF e pagamento dos impostos com multa e
juros inclusos.
A entrega da ECD não é obrigatória no Lucro Presumido, porém é recomendado que seja feita.
Poderá ser feito também o pedido de restituição dos valores recolhido via DAS, visto que os impostos serão recolhidos em outro regime, porém a compensação não pode ser feita.
LC 123/2006
"Art. 32. As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional sujeitar-se-ão, a
partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de
tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. § 1o Para efeitos do disposto no caput deste artigo, na hipótese da alínea a do inciso III do caput do art. 31 desta Lei Complementar, a microempresa ou a empresa de pequeno porte desenquadrada ficará sujeita ao pagamento da
totalidade ou diferença dos respectivos impostos e contribuições, devidos de
conformidade com as normas gerais de incidência, acrescidos, tão-somente, de
juros de mora, quando efetuado antes do início de procedimento de ofício. § 2o Para efeito do disposto no caput deste artigo, o sujeito passivo poderá optar pelo recolhimento do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido na forma do lucro presumido, lucro real trimestral ou anual. § 3º Aplica-se o disposto no caput e no § 1o em relação ao ICMS e ao ISS à empresa impedida de recolher esses impostos na forma do Simples Nacional,
em face da ultrapassagem dos limites a que se referem os incisos I e II do caput do art. 19, relativamente ao estabelecimento localizado na unidade da federação que os houver adotado."
E aproveitando, empresa em questão foi excluída do Simples nacional recentemente? E qual foi o motivo?
Desculpe pela curiosidade, mas gostaria de saber da forma como a penalidade foi
feita para melhor instruir os clientes do escritório na qual trabalho.
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