x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 2.310

Exclusao do simples nacional

ANA PAULA DE ABREU

Ana Paula de Abreu

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 19:24

Pessoal, temos um cliente que foi excluído do SIMPLES NACIONAL com data retroativa,  desde 01/01/2017, a contabilidade está em dia, mas o livro diário não foi registrado  no cartorio e nem na JUCESP como SIMPLES NACIONAL, mas o Balanço foi enviado para bancos, fornecedores, clientes e liberação de radar, neste caso temos que refazer a contabilidade como LUCRO PRESUMIDO e enviar o SPED ECD?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 20:52

Boa noite, Ana Paula
Sim, haverá a necessidade de entrega das declarações de forma retroativa, inclusive outras declarações , tais
como: DCTF, Sped Contribuições, ECF e pagamento dos impostos com multa e
juros inclusos.
A entrega da ECD não é obrigatória no Lucro Presumido, porém é recomendado que seja feita.

Poderá ser feito também o pedido de restituição dos valores recolhido via DAS, visto que os impostos serão recolhidos em outro regime, porém a compensação não pode ser feita.
 
LC 123/2006
"Art. 32.  As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional sujeitar-se-ão, a
partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às  normas de
tributação aplicáveis às demais  pessoas jurídicas. § 1o  Para efeitos do disposto no caput deste artigo, na hipótese da alínea a do inciso III do caput do art. 31 desta Lei Complementar, a microempresa ou a empresa de pequeno porte desenquadrada ficará sujeita ao pagamento da
totalidade ou diferença dos respectivos impostos e contribuições, devidos de
conformidade com as normas gerais de incidência, acrescidos, tão-somente, de
juros de mora, quando efetuado antes do início de procedimento de ofício. § 2o  Para efeito do disposto no caput deste artigo, o sujeito passivo poderá optar pelo recolhimento do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido na forma do lucro presumido, lucro real trimestral ou anual. § 3º  Aplica-se o disposto no caput e no § 1o em relação ao ICMS e ao ISS à empresa impedida de recolher esses impostos na forma do Simples Nacional,
em face da ultrapassagem dos limites a que se referem os incisos I e II do caput do art. 19, relativamente ao estabelecimento localizado na unidade da federação que os houver adotado."


E aproveitando, empresa em questão foi excluída do Simples nacional recentemente? E qual foi o motivo?
Desculpe pela curiosidade, mas gostaria de saber da forma como a penalidade foi
feita para melhor instruir os clientes do escritório na qual trabalho.

Art

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 19:13

Ana Paula,
Desculpe-me a curiosidade, mas por que houve a exclusão, por essa motivação?

ele foi excluido por dar desconto incondicionais nas notas de venda. 

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2022 | 17:05

Boa tarde, Ana
Complementando a pergunta do colega acima, poderia explanar pra nós um pouquinho melhor? Ele deu descontos demais em suas notas? Recebia um valor, mas o desconto indicava valor menor?
Poderia nos dar mais detalhes?

Giseli Ferreira

Giseli Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 08:48

Bom dia colegas! Tudo bem? Estou com o cliente novo que deixou de entregar as obrigações de SPED contribuições e DCTF ( ele foi excluído do simples e ficou um tempo sem contador mais emitindo NF de serviços) durante o ano passado, gostaria de saber se existe alguma possibilidade dele parcelar as multas de atraso de entrega?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.