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Distribuição de dividendos com saldo de prejuízo acumulado

ALEXANDRE AQUINO SILVA

Alexandre Aquino Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 14:37

Gostaria de uma ajuda: Uma empresa tem prejuízo acumulado de R$ 2.600.000,00 e no execício de 2021 apresentou um lucro de aproximadamente R$ 5.000.000,00. A base de dividendos tem que ser abatida do prejuízo acumulado?
Exemplo:
R$ 5.000.000,00 - Lucro do exercício 2021
R$(2.600.000,00) - Prejuízo acumulado de exercícios anteriores
R$ 2.400.000,00 - Base para distribuição de dividendos.

Obrigado

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 17:11

Sim. Primeiramente deve ser compensado o saldo de prejuízos acumulados e o resultado pode ser distribuído, desde que aprovado pelos sócios.

Importante salientar que, caso seja uma S.A., será necessário observar a necessidade de destinar parte para a reserva legal, e mesmo que seja uma LTDA, é interessante verificar se não existe previsão no contrato social da empresa para destinação de tal reserva.

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