
Luana Cristina de Souza Ruy
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde.
Estou com um acordo trabalhista de doméstica. No processo a juiza não solicitou reconhecer vinculo no Esocial, somente gerar a GPS no código 1708 para a reclamante. Gostaria de saber se posso recolher no 1708 o calculo da contribuição social do INSS da empregada e os 20% de Contribuição patronal da empregadora? Se posso unir os valores e recolher valor total no 1708? Alguem ja teve algum caso assim?