Mariana
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeUma incorporadora vendeu um imovel de 219.000,00 em 2020 e dentro desse ano recebeu 119.000,00, declarados na DIMOB de 2020/2021 da seguinte forma:
Data do contrato 10/06/2020
Valor da operação: 219.000,00
Valor pago no ano: 119.000,00
Ficando assim um saldo de 100.000,00 a receber em 2021.
Como fica o preenchimento dessa diferença na DIMOB 2021/2022 se a data do contrato não pode ser inferior ao ano da declaração?