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DIMOB INCORPORADORAS

Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 17:07

Uma incorporadora vendeu um imovel de 219.000,00 em 2020 e dentro desse ano recebeu 119.000,00, declarados na DIMOB de 2020/2021 da seguinte forma:
Data do contrato 10/06/2020
Valor da operação: 219.000,00 
Valor pago no ano: 119.000,00

Ficando assim um saldo de 100.000,00 a receber em 2021.

Como fica o preenchimento dessa diferença na DIMOB 2021/2022 se a data do contrato não pode ser inferior ao ano da declaração?

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