Ronaldo Menegassa
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Olá pessoal,
Tenho um escritório de advocacia sujeito ao Simples Nacional. Distribuo lucro trimestralmente.
Minha dúvida é a seguinte. Nos meses que retiro pro labore, declaro via esocial e gero a guia na dctfweb. Nos meses que distribuo lucro, não preciso declarar no esocial, certo? E quanto a dctf, envio sem movimento ou não preciso enviar?
Desde já agradeço a atenção e cordialidade.
Att,
Ronaldo Menegassa
Advogado