x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 4.349

Integralização de capital - bens e serviços

Tiago Roberto de Oliveira

Tiago Roberto de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 00:12

Olá caros colegas.

Depois de uma vasta pesquisa neste excelente acervo de conhecimento que é o forumcontabeis, ainda continuo com a dúvida de como integralizar os bens neste caso:

Peguei uma empresa já aberta para fazer a escrituração, com capital social de R$ 80.000,00, que, segundo o contrato social, foram integralizados no ato da assinatura do contrato, mas na verdade os sócios foram comprando móveis e equipamentos, e também contratando serviços de reforma no imóvel que iriam ocupar. O problema é que a maioria das notas fiscais estão em nome dos sócios, e não da empresa.

Li algumas respostas dos nobres colegas do forum sugerindo que a empresa emita uma nota fiscal de entrada. Mas a empresa em questão é uma prestadora de serviço, e pelo meu entendimento (por favor corrijam-me se estiver equivocado), ela não poderia emitir a NF de entrada de bens.

Em algum outro tópico, um colega sugere que faça-se a retificação do contrato social na junta comercial, informando nova forma de integralização do capital social. Esta informação realmente procede? É possível fazer isso? Lembro que a empresa foi devidamente registrada em 10/2009, e de lá para cá já se passaram alguns meses.

Os nobres colegas têm mais alguma sugestão do que fazer neste caso?

Agradeço desde já a colaboração dos colegas.


Tiago

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 30 maio 2010 | 10:09

Bom dia Tiago,

Nada impede a uma empresa prestadora de serviços celebrar Contrato de Compra e Venda de Bens com seus sócios. Alternativamente, tais sócios podem perfeitamente adquirir Notas Fiscais Avulsas e emití-las contra a empresa em questão (consulte a legislação de seu estado)

Sob a ótica da legislação federal, há que se tomar cuidados em dois aspectos:

- Os bens não pode ser superavaliados com vistas a aumentar o crédito dos sócios junto a sociedade e,

- cada sócio deve ter respaldo na DIRPF que o permita efetuar a transação, ou seja, a pessoa física deve poder provar a origem do dinheiro que permitiu a aquisição dos bens.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade