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Imposto retido na nota fiscal de serviço
Karina
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 12:52
Boa tarde! Preciso de um esclarecimento. Minha empresa vai prestar um serviço para uma empresa de outra cidade. A empresa tomadora do serviço quer reter o imposto. Minha empresa é optante do Simples Nacional. Nesse caso, com a retenção do imposto por parte do tomador, eu pagarei o DAS referente a essa nota normalmente ou fico isenta do pagamento do mesmo?
Agradeço pela ajuda.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 12:57
Karina, boa tarde
nem todo serviço é passível de retenção , e a sua empresa sendo SIMPLES NACIONAL, o único que pode ser retido é o ISS
mas, como disse, depende do serviço
caso o ISS seja retido, na hora de gerar o DAS há a opção de informar a receita SEM ISS , demais impostos há a incidência normal
caso tenha, me passe qual será o código do serviço se não for o 7.02 ( esse já é devido a cidade aonde o serviço foi /será prestado )
Márlus
Karina
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 13:14
Boa tarde Marlus! Obrigada pela resposta. Estou confusa porque a empresa tomadora do serviço é optante pelo lucro presumido e quer reter 10% de alíquota do meu serviço, que é a alíquota de imposto que ela paga. Minha empresa paga 6% de alíquota do simples nacional, sendo 2% de ISS do município. A empresa tomadora do serviço pode debitar esse alíquota de 10%? Eu tenho que gerar a nota destacando 10% no valor do ISS para que ela retenha esse imposto?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 13:35
Karina
Não pode reter os 10% , alem do mais somente pode reter a parte do ISS ( 2% ) os 6% é com todos os impostos
peça para eles passaram a legislação a qual estão se baseando
Márlus
Karina
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 13:46
Segundo ela, o contador dela disse que pode. Mas vou questionar sobre a legislação. Obrigada!
Luis Gustavo
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 14:53
Karina, assim como o Marlús disse depende de vários fatores, no entanto, geralmente empresas prestadoras de serviços optante pelo Simples Nacional, a depender dos serviços os quais presta ao tomador, podem ter o tributo de ISSQN retido em nota fiscal.
Empresas prestadoras de serviços Simples Nacional que executarem atividades que enquadrem no anexo IV do simples nacional podem ter também o INSS retido.
Se o serviço que estiver sendo prestado enquadrar no artigo 3º, da Lei 116/2003, então o tributo de ISSQN será devido no local, ou seja, ao município onde o serviço foi executado. Nesses casos geralmente o ISSQN é retido na nota de serviços.
Ao Marlús, peço que me corriga em qualquer imprecisão que eu possa ter incorrido.
Gustavo
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 15:03
Luis,,, sem extress , quanto mais melhor na conversa .. --> EU não sei de tudo;..... kkkkk
realmente , o que pode ser também como colocou, de ser o INSS 11% , mas a Karina mencionou 10%
temos que esperar uma melhor posição quanto a isso
boa tarde
Márlus
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 3 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2022 | 23:06
Não existe 10% de retenção.
10% deve ser a "caixinha" do camarada.
Karina
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2022 | 13:34
Boa tarde! Nesse caso não se refere ao INSS. A pessoa disse que era referente ao imposto da nota fiscal que, segundo o contador deles, eles podem reter da minha empresa, mas tem mais alguns detalhes: A pessoa que contratou minha empresa está fazendo um serviço para outra empresa, porém uma parte do serviço que ela tem que fazer para essa empresa que a contratou, ela não faz e contratou a minha empresa para fazer. Nisto, ela quer reter de nós o imposto referente a nota fiscal dela para com a empresa contratante do serviço total, lembrando que o valor da minha nota fiscal para com ela é um e o valor da nota fiscal dela para com a outra empresa é outro maior. Ou seja, vejam se meu entendimento está correto: ela quer que minha empresa pague os impostos referente ao serviço dela para com a outra empresa e não referente ao meu serviço para com a empresa dela. É o que consegui entender.
Mas nesse caso ela só pode reter o imposto para eu pagar sobre o valor da minha nota fiscal, correto? Ela não pode gerar a nota fiscal dela e me cobrar o valor do imposto referente a essa nota dela para com a outra empresa, correto?
Desde já agradeço pela ajuda e opinião de vocês.
Raimundo Pereira Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2022 | 14:49
Ola colegas!
A empresa Prestadora dos Serviços vai efetuar Rateio dos seus Tributos dentro do Simples Nacional e pegar o percentual do rateio do ISS e inserir no campos das observações:
A Empresa Tomadora dos Serviços, só vai recolher outra alíquota do ISS, qdo a empresa Prestadora dos serviços deixar de informar, no campo das observações, de sua Nota Fiscal emitida, para a Tomadora do Serviços, qual é o percentual do ISS do rateio de sua Alíquota Efetiva;