Boa tarde Rita!
Se a sua empresa for contribuinte do imposto e possuir Inscrição Estadual, terá que emitir nota fiscal de devolução sim em caso de troca desses produtos, mas se for somente para reparo,deverá emitir nota fiscal de remessa para conserto.
Digamos que vai trocar a mercadoria:
Em relação ao destaque de imposto, terá que ser observado a nota fiscal de origem, ou seja, a nota de compra que originará essa devolução, geralmente a nota de devolução é o "espelho" da origem, o que vai distoar é o CFOP.
Se a mesma foi tributada, deverá ser emitida da mesma forma.
Atentar também quanto ao seu regime em caráter do código da situação tributária (CST) pois é diferente quando a empresa emitente é do regime do simples .
Espero ter ajudado.