Fabrício Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá boa tarde,
Me ajudem nesse processo.
Foi emitida uma nota fiscal de remessa para conserto e reparo, porém o fornecedor retornou com o material depois de 180 dias, para regularização é possível, o emitente fazer uma nota fiscal complementar de ICMS, e depois o fornecedor emitir outra nota fiscal complementar de ICMS para que eu possa me creditar do ICMS. A guia de ICMS sera a competência da minha nota de remessa, com isso fico no prejuízo somente de multas e juros. Podem confirmar essas informações?
Tem alguma lei especifica para este tipo de tratamento de nota fiscal complementar de ICMS após o prazo de 180 dias?
Muito obrigado!