Mayke Flayver Lozada da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Auditor(a)Bom dia pessoal, gostaria de ver a posição de vocês sobre um assunto relativamente simples, mas que tem gerado algumas divergências.
Em relação aos saldos bancários negativos, alguns contabilizam no grupo dos passivos, em empréstimos bancários, outros controlam estes valores em contas redutoras do ativo.
Os que realizam o procedimento de contabilização em contas redutoras do ativo levam em consideração o item 08 do CPC 03:
Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento. Entretanto, saldos bancários a descoberto, decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas correntes garantidas que são liquidados em curto lapso temporal compõem parte integral da gestão de caixa da entidade. Nessas circunstâncias, saldos bancários a descoberto são incluídos como componente de caixa e equivalentes de caixa. Uma característica desses arranjos oferecidos pelos bancos é que frequentemente os saldos flutuam de devedor para credor.
E os que transferem esses valores para as contas de empréstimos bancários no passivo levam em consideração o item 71 do CPC 26:
Outros passivos circulantes não são liquidados como parte do ciclo operacional normal, mas está prevista a sua liquidação para o período de até doze meses após a data do balanço ou estão essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados. Exemplos disso são alguns passivos financeiros que atendem à definição de mantidos para negociação no CPC 48, saldos bancários a descoberto e a parcela circulante de passivos financeiros não circulantes, dividendos a pagar, imposto de renda e outras dívidas a pagar não comerciais.
Qual procedimento seria o mais correto ?
Se alguém souber também de alguma opinião de algum auditor independente sobre este assunto seria interessante também.