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ECF DE TEMPLOS RELIGIOSOS

MIRIÃ PLÁCIDO

Miriã Plácido

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 13:18

Olá, estou fazendo a contabilidade de uma igreja e o antigo contador entregava as ECF sempre zerada e como livro caixa, assim não precisou enviar a ECD.

Mas analisando, a igreja tem movimentação. Poderia agora eu enviar a ECF com as devidas movimentações ref. 2021, sendo a qual tenho acesso? 


Outra dúvida, sendo igreja, continua como regime de caixa ou competência e escrituro a ECD também?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2022 | 08:42

Aqui no escritório temos um templo que efetuamos a escrituração contábil conforme norma de entidades sem finalidades lucrativas (ITG 2002), procedemos com a transmissão da ECD para utilizá-la na importação na ECF. Com relação ao cadastro dentro dessas obrigações acessórias, escolhemos a opção "Imune do IRPJ", obviamente para as atividades próprias de templos religiosos.

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