Marilia
Prata DIVISÃO 2Olá, boa tarde.
Um empresa prestadora de serviços MEDICOS, deve entregar a DMED mesmo que não tenha emitido notas fiscais para PESSOA FISICA ?
No caso a empresa prestou serviços apenas a hospitais.
Obrigada.
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Marilia
Prata DIVISÃO 2Olá, boa tarde.
Um empresa prestadora de serviços MEDICOS, deve entregar a DMED mesmo que não tenha emitido notas fiscais para PESSOA FISICA ?
No caso a empresa prestou serviços apenas a hospitais.
Obrigada.
Relayer
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo FinanceiroNão precisa, de acordo com a IN RFB nº 985:
§ 7º Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde: (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1136, de 18 de março de 2011)
...
III - que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.
Marilia
Prata DIVISÃO 2Olá, boa tarde.
Obrigada.
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