Douglas Teixeira Lacorte
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePessoal, boa noite!
Analisando o CPC 27 um ponto me deixou com dúvida. Trata-se do item 55, que resumidamente diz que a depreciação se inicia quando o "bem estiver disponível ou pronto para uso, conforme o que pretende a administração".
Minha opinião é que essa orientação fere o regime de competência e por consequência o princípio da confrontação das receitas com as despesas, pois com esse texto entende-se nao é necessario que o bem esteja em operação para comecar a depreciar. Ou seja, dessa forma estaremos reconhecendo uma despesa de um item sem que o mesmo esteja gerando receita, pois ainda não está em operação.
Alguém tem uma opinião diferente ou que possa esclarecer o objetivo da norma em relação a esse ponto, pf?
Obrigado!