Dênis
Bronze DIVISÃO 4 , Subcontador(a)Prezados, boa tarde.
De antemão peço desculpas caso esteja colocando este tópico na área incorreta. A questão é que eu possuo uma cliente com pendências na fazenda por inatividade cadastral durante o ano de 2021, portanto ela foi exclusa no S. Nacional no final deste último ano. Ocorre que pedi o enquadramento novamente em Janeiro, entretanto eu não sabia que a prorrogação do prazo de regularização de pendências até março referia-se apenas aos débitos fiscais (de acordo com o atendente do TeleSefaz) e ocorre que a regularização da pendência cadastral foi pedida no dia 03/02/2022 e resolvida. Porém, quando faço o acompanhamento do enquadramento insistentemente consta pendência pelo estado. Há como eu recorrer? Agradeço desde já pelas possíveis respostas que seguirão a seguir.