Wellington de Oliveira Pimentel
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 2
acessos 630
Wellington de Oliveira Pimentel
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Diego Jardim Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeÉ recomendável que sim.
Do ponto de vista fiscal, caso não seja apurado o resultado do exercício trimestral, sua ECF pode ser transmitida com advertência, e se não em engano, pode dar até erro no caso de Lucro Real.
Sob o ponto de vista contábil, caso seu cliente precise de uma demonstração intermediária (apresentação em bancos, licitações, processos de sucessão ou outras situações), é necessário que o ativo esteja equivalente ao passivo.
É interessante olhar o CPC que trata das demonstrações intermediárias.
Raimundo Pereira Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Wellington!
Eu faço assim:
01 - Apuração da PIS e COFINS Cumalativo mensal; FISCAL;
02 - Apuração do IRPJ e do seu Adicional bem como da CSLL trimestral; CONTÁBIL;
03 - Encerramento anual q irá apura se houve Lucro ou Prejuizo; CONTÁBIL, por ser necessário qdo do envio do arquivo do SPED ECF e do SPED ECF.
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