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BALANÇO TRIMESTRAL

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2022 | 13:41

É recomendável que sim.

Do ponto de vista fiscal, caso não seja apurado o resultado do exercício trimestral, sua ECF pode ser transmitida com advertência, e se não em engano, pode dar até erro no caso de Lucro Real.

Sob o ponto de vista contábil, caso seu cliente precise de uma demonstração intermediária (apresentação em bancos, licitações, processos de sucessão ou outras situações), é necessário que o ativo esteja equivalente ao passivo.

É interessante olhar o CPC que trata das demonstrações intermediárias.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2022 | 08:40

Bom dia Wellington!
Eu faço assim:
01 -  Apuração da PIS e COFINS Cumalativo mensal; FISCAL;
02 - Apuração do IRPJ e do seu Adicional bem como da CSLL trimestral; CONTÁBIL; 
03 - Encerramento anual q irá apura se houve Lucro ou Prejuizo; CONTÁBIL, por ser necessário qdo do envio do arquivo do SPED ECF e do SPED ECF. 

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