Israel Dias de Jesus
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, boa noite! Preciso da ajuda dos colegas. Recentemente, assumimos uma empresa optante pelo SN, de porte empresarial EPP. Logo de cara constatei que a empresa não vinha mantendo escrituração contábil regular, os últimos registros contábeis foram realizados em 2017. Ao solicitar uma certidão de inteiro teor na Junta Comercial, identificamos que havia registrado um único livro Diário N° 1 lá em 2017, depois mesmo mantendo a atividade operacional não registrou nenhum livro. Qual minha dúvida? Assumimos a partir de 01/01/2022 e estamos mantendo a contabilidade regularmente, e logo logo terei que protocolar o livro, estou na dúvida se posso da sequência no livro como N° 02 contando a partir de 01/01/2022 ou teria que retroagir e protocolar os períodos em abertos? Desde já agradeço aos colegas!!!