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CONTABILIDADE

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Israel Dias de Jesus

Israel Dias de Jesus

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 26 fevereiro 2022 | 02:41

Olá, boa noite! Preciso da ajuda dos colegas. Recentemente, assumimos uma empresa optante pelo SN, de porte empresarial EPP. Logo de cara constatei que a empresa não vinha mantendo escrituração contábil regular, os últimos registros contábeis foram realizados em 2017. Ao solicitar uma certidão de inteiro teor na Junta Comercial, identificamos que havia registrado um único livro Diário N° 1 lá em 2017, depois mesmo mantendo a atividade operacional não registrou nenhum livro. Qual minha dúvida? Assumimos a partir de 01/01/2022 e estamos mantendo a contabilidade regularmente, e logo logo terei que protocolar o livro, estou na dúvida se posso da sequência no livro como N° 02 contando a partir de 01/01/2022 ou teria que retroagir e protocolar os períodos em abertos? Desde já agradeço aos colegas!!! 

Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 1 março 2022 | 14:22

Boa Tarde Israel!

Primeiramente, o contador que fazia a contabilidade anteriormente tem a obrigação de entregar os livros diários registrados dos anos de 2018 a 2021, cada qual com a sua numeração , ou seja 2018 nº 02, 2019 nº 03, 2020 nº 04 e 2021 nº05. Nesse caso o número do livro de 2022 seria nº 06. Caso vc registro o livro de 2022 com o nº 02 com certeza a Junta Comercial não irá registrar devido a divergência do nº do livro com a sequencia do ano, se vc tentar registrar com o nº 06 a junta não ira registrar devido a divergência de falta de sequência de números.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 11:59

Bom dia,

Me tirem uma dúvida, por favor.

Observei que não há mais possibilidade de Registro do Livro Diário físico (conforme IN nº 82/2021 - DREI e Ofício Circular SEI nº 2343/2021 - DREI).
Tenho alguns livros de 2019, 2020 e 2021 sem Registro e gostaria de saber como fazer para registrá-los de Forma Digital pois são livros de empresas muito pequenas (optantes pelo Simples Nacional) cujos sócios não possuem Certificado Digital, apenas a empresa.
É possível assinar com o Certificado da Empresa, para que possa ser efetuado o Registro na JUCESP?

Se puderem me orientar qual a forma correta de efetuar esses registros, fico grata.

Elaine Lerio

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