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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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duvida s/plano de contas

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 5 março 2007 | 17:42

Como a equação básica contabil é Ativo igual ao Passivo, o saldo da conta de abertura é zero, uma vez que ela é debitada pelo saldo das contas componentes do Passivo e Creditada pelo saldos da s contas componentes do Ativo.

Com relação ao ajustes de exercícios (períodos) anteriores serão consideradas apenas as regularizações decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil, ou de retificação de erro imputável a determinado período anterior, e que não possam ser atribuídas a fatos subseqüentes (Lei no 6.404 de 1976, art. 186, § 1o).

A regularização como ajustes de exercícios (períodos) anteriores não provoca qualquer reflexo no resultado do período em que for efetuada sua escrituração (não afeta o lucro líquido do período de apuração). Se, em decorrência da imputação a período de apuração anterior resultar a apuração de saldo de imposto a pagar, ou inexistindo diferença de saldo de imposto a pagar, seus efeitos já terão sido considerados na apuração do lucro real daqueles períodos e, conseqüentemente, não poderão influenciar a apuração no exercício em que forem efetuados os lançamentos contábeis de regularização.

Entretanto, no caso em que não ocorra postergação de pagamento do imposto para período posterior ao que seria devido, ou redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração e o contribuinte optar por efetuar a sua regularização em período posterior, contabilmente deve ser dado tratamento de ajuste de exercícios anteriores. No aspecto fiscal, caso se trate de parcela correspondente a despesa dedutível ou receita tributável, para produzir efeito na determinação do lucro real ela pode ser excluída ou deve ser adicionada ao lucro líquido do período de apuração respectivo, ou seja, a que efetivamente se refere a receita ou a despesa.

Vale observar que a regularização como ajustes de períodos anteriores não provoca reflexo no resultado do período em que ocorre a sua escrituração. Isto porque, não sendo de competência do período da escrituração em que ocorrer a regularização, a despesa ou a receita não deve afetar o lucro líquido desse período de apuração. Assim, o ajuste lançado contra uma conta patrimonial do ativo ou passivo, mesmo que indicando a fonte da despesa ou receita objeto da regularização, deverá ter como contrapartida a conta de lucros ou prejuízos acumulados (Lei no 6.404, de 1976, art. 186, § 1o).

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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