Kleber Nicolau
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Senhoras e Senhores, estou realizando o fechamento contábil do ano de 2021 de uma empresa do regime Simples Nacional e o Sócio realizou uma retirada como distribuição de lucros no valor de R$150.000,00 para uso pessoal, movimentando a conta bancária da empresa.
Porém, a empresa auferiu prejuízo no ano de 2021 de aproximadamente R$50.000,00, a mesma possuí lucros acumulados de R$300.000,00 de exercícios anteriores, posso prosseguir com a contabilização dessa distribuição mesmo a empresa apresentando prejuízo no ano corrente? Ela terá algum risco com a receita federal declarando essa distribuição na DEFIS com esse prejuízo do ano mesmo tendo os lucros acumulados?
Agradeço a atenção!