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Alteração de contrato social de sócio casado sob a comunhão universal de bens

bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 7 março 2022 | 15:04

Olá. estou com uma dúvida sobre uma possível nulidade na alteração do contrato social de uma empresa Ltda., onde o sócio era casado sob o regime de comunhão universal de bens e vendeu sua parte para terceiro sem que a sua cônjuge soubesse, pois, já estariam separados de corpos e logo depois da alteração ajuizou ação de divórcio e somente depois do falecimento do marido, a ex esposa descobriu que o falecido havia vendido sua parte da sociedade para a filha do outro sócio. 
Acontece, ainda, que a nova sócia é filha do outro sócio, além, dela morar no exterior.
Gostaria de saber se seria possível pedir uma nulidade da alteração, ou contestar a assinatura da nova sócia, tendo em vista, estar morando no exterior.
Entendi como uma possível fraude e se seria possível essa alteração sem assinatura da esposa e se a assinatura da sócia morando no exterior seria possível.
Obrigado

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 março 2022 | 12:41

Boa tarde Dr.Bruno, bem a venda de um bem em casamento sob o regime de comunhão universal de bens está fora da lei, pois neste contrato de casamento existe a necessidade da assinatura do contrato de compra ou venda do imovel, mesmo que este esteja no nome de um dos cônjuges. Está obrigatóriedade de assinatura é chamada de outorga uxória para a assinatura da mulher e autorga marital assinada pelo marido. Bem, quanto a uma pessoa morar no exterior e possuir parte ou totalidade no exterior é possivel desde que cumprir alguns requisitos e tramites burocráticos. Quanto a questão fraude eu me amparo ao código civil no seu artigo 1.647 que diz que nenhum dos cônjuges, sem autorização dos dois pode alienar ou gravar de ônus real, sendo assim pode se considerar como fraude esta venda. Espero ter sido útl Dr, se tiver alguma outra dúvida pode perguntar.

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