Marcelo Pereira de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)Minha dúvida é entrei de férias hoje porém,todo início do mês não recebo o valor integral do salário pois é dividido recebo metade no começo e metade dia 15 que é o vale,porém hj entrei de férias,e recebi metade do valor do início de mês como eu costume e a outra parte dia 15 estava para receber ,enfim e hj recebi meu salario de Março todo mais de 1/3 de férias,porém minha dúvida é se recebi só a metade do salário início do mês onde entra a outra parte a metade,pois meu salário base é 1.370 porém início de mês 720 e no dia 15 650 reais.No caso tenho direito a receber esse valor de 650 mesmo tendo recebido a férias que foram 1.370+456,67 que é o 1/3 férias ou não recebo,pois o valor que recebi no início de mês foi referente ao mês passado que foi 720 e desse mês só receberei os 10 dias trabalhados mês que vem.E a onde fica o restante que é o 650 ou de fato não tenho direito a isso.