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DFC - METODO INDIRETO

Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 11 março 2022 | 17:21

Boa tarde!
preciso fazer a DFC e nao estou conseguindo.  Podem me ajudar?
1º) quanto as provisoes, ja que não passam pelo caixa, devem ser consideradas somando-se ao lucro, chegando no lucro ajustado. Consequentemente o valor do saldo do passivo tbm? certo?
2º) pagamento de dividendos aos socios deve ser lançado nas operações de Atividades de Investimentos, certo? e quanto ao pagamento aos acionistas de Juros sobre Capital proprio? se sim, seria o valor bruto ou o valor liquido, ja que existe IRRF?
3º) Na minha DRE, tive lançamentos de receitas ref atualizacoes monetarias da Selic, devido compensações feitas. Não passa pelo Caixa,  mas a contrapartida está no passivo, pois foi abatido de impostos a pagar. Nesse caso devo estornar tbm do Lucro?
4º) tbm na DRE, tenho nas despesas contas de "Recuperação de Receitas", ou seja, diminuindo o total da despesa. Da mesma forma do item anterior, nao passa pelo Caixa, então, devo estornar tbm do Lucro?

Caso tenha alguém que consiga me prestar uma consultoria (não pode ser muito caro, pq vai sair do meu bolso!!), estou precisando com urgência! Pois é de uma S/A e preciso preparar esse docto para fazer a publicação dos balanços!

Desde já agradeço!

Roberto Martins Pegorini Júnior

Roberto Martins Pegorini Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 2 anos Sábado | 12 março 2022 | 08:22

Olá Gisele.
Nosso CPC 03 poderá esclarecer com maior detalhe, contudo tentarei ajudar.

Item 1: Provisões e demais reconhecimentos no resultado que não impactaram o caixa devem ser neutralizados na DFC pelo método indireto, tais como equivalência patrimonial, juros incorridos, mas não pagos, depreciação, amortização, variação cambial pelo regime de competência, etc.

Item2: Pagamento de dividendos e os juros sobre o capital próprio, recomendo lançar como atividade de financiamento, porém o CPC 03, item 34 permite que seja classificado também como  atividade operacional. Neste caso cabe um julgamento da própria entidade. Com relação ao IRRF, sim, os JCP devem ser considerados desconsiderando o IRRF, pois este na verdade é apenas um pagamento em nome da pessoa física ou jurídica que receberá a remuneração.

Item3: Sim, deve neutralizar o valor da selic na DFC, pois esta deveria ser reconhecida mês a mês no resultado cuja contrapartida será uma conta de ativo. Pela compensação apenas abate o saldo do ativo com parte do passivo. Esta transação não afeta o caixa.

Item4:  Não compreendi o que você quer dizer dom "recuperação de receita", porém se não afeta o caixa deve ser neutralizado na DFC também.

Roberto M. Pegorini J.r
https://www.martinspegorini.com.br
Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 18 março 2022 | 16:01

Boa tarde Roberto!
infelizmente ainda nao consegui fechar meu fluxo de caixa!

vou tentar por partes agora...
a conta de Lucros Acumulados, do PL, entra no DFC? houve um aumento de x1 p/ x2. Seria uma atividade de financiamento para a entidade? se sim, devo desconsiderar o pagamento dos dividendos, porque registro os pagamentos desses valores, abatendo dessa conta.
caso considere o pagamento do dividendo, fazendo a diferença dos saldos dos anos, entendo que ficaria duplicada a informação. 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 07:48

Bom dia Giseli,
Faço consultoria em DFC, caso precise entre em contato, meus dados estão abaixo.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 09:57

Bom dia!

Poderiam me esclarecer 2 pontos:
- a distribuição de lucro que foi pago aos socios, na atividade de financiamento, deve entrar com sinal negativo na DFC?
- o juros de capital próprio, seria caso equivalente, tbm entra com sinal negativo? ainda: lembrando que o JCP é uma despesa financeira e está considerado em tal grupo com o valor total. No DFC devo lançar esse valor que está na despesa ou o valor liquido que foi pago aos acionistas? fiquei em duvida ainda sobre a questão do IRRF nessa operação. Por exemplo, o valor apurado sendo de R$ 50.000,00 - 7.500,00 (irrf -15%) = valor pago r$ 42.500,00. 

agradeço desde ja a atenção de vcs!

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 11:50

Vou colocar como efetuamos aqui no escritório:

 - Distribuição de lucros: Lançamos com sinal negativo nas atividades de financiamento.

 - Juros sobre capital próprio: Primeiramente fazemos o estorno da despesa nos ajustes efetuados ao resultado do período. No ato do pagamento dos JSCP e  também do IRRF retido nós lançamos com sinal negativo nas atividades de financiamento.

Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 13:56

ok Roberto!
não me refiro a conta de lucros acumulados, mais sim aos dividendos pagos no período!

mais agradeço da mesma forma sua colocação!
sempre acrescenta!

Diego Jardim Silva,

Então, tbm havia cogitado fazer esse ajuste no Lucro, pensando em estar duplicado na DFC.
mais não seria a mesma coisa das demais contas? Por exemplo, as demais contas das atividades operacionais, geralmente refere-se a salários, despesas em geral, manutenção... enfim... que estão impactadas tbm no resultado/lucro e não fazemos o ajuste na DFC.  
por que então a despesa de Juros de capital próprio deve ser ajustada?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 14:18

As demais contas (Salários, fornecedores, impostos) o ajuste já é realizado ao no grupo de "Atividades Operacionais" quando você faz o cálculo de "Aumento" ou "Redução" dos saldos destas contas, mas, ao configurar seu sistema, você precisa deixar de fora das atividades operacionais os saldos das contas "JSCP a pagar" e "IRRF sobre JSCP a recolher", fazendo com que o reconhecimento da saída de caixa dos mesmos seja evidenciada nas atividades de financiamento. Pelo fato de ser financiamento a despesa de JSCP precisa ser estornada da "Geração/Consumo de caixa" nas atividades operacionais.

Este é o modo que nós adotamos aqui, pois no nosso escritório, entendemos  que que pagamento de dividendos e JSCP (incluindo tributos do JSCP) são atividades de financiamento, mas, conforme já foi dito em outras oportunidades no fórum, o CPC também permite a interpretação que estes desembolsos sejam considerados como operacionais.

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