Rogério Rocha Santos
Iniciante DIVISÃO 3Bom dia.
Se alguém puder me ajudar, agradeço.
Temos uma empresa que precisamos registrar o livro diário, pois ela quer participar de licitação "pra ontem". Pois bem, ela veio de outra contabilidade e só temos o balancete, nada mais.
Como ela veio a partir de setembro, poderíamos registrar um livro desse período e a outra contabilidade registra um com o período anterior (respeitando a numeração)? Ou podemos registrar apenas um, devendo pegar a parte deles e a nossa? Estou perdido, se possível apontar uma base legal, fico muito grato!