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Despesas de Diretores - Posso Reembolsar em Conta PF Normalmente?

Leonildo Bevilaqua

Leonildo Bevilaqua

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 08:08

Olá nobres profissionais! Trabalho em uma instituição sem fins lucrativos, cujos Diretores não são remunerados. Minha pergunta é...

As despesas com combustível, alimentação, vestuário, farmácia e medicamentos, materiais de escritório e afins, consumidos pelos diretores podem ser reembolsadas diretamente para eles por meio das contas pessoa física deles?

Desde já agradeço! Um forte abraço e muito sucesso para todos nós!

Leonildo Bevilaqua

CEO da E+Business Soluções de Negócios
(Agência Especializada em Consultoria de Alta Performance em Vendas).
É Sócio da L&S Empreendimentos Online Ltda.
Full Stack Marketer (Certificado Internacionalmente pela Digital Marketer do Texas - EUA).
Empreendedor Digital, palestrante especialista em criação e otimização de negócios online.

Proprietário da E+Business Schooll (Escola Especializada e Cursos que Geram Negócios).

Bacharel em Ciências Contábeis
Pós Graduado em Gestão Contábil e Tributária
MBA em Planejamento Contábil e Tributário
Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 10:37

Prezado Leonildo, bom dia!

Faço as seguintes observações:

- Considerando que os Diretores não recebem nenhum tipo de remuneração (nem como PJ - embora não seja impedimento, apenas deve estar previsto no Contrato de Prestação de Serviços);
- Considerando que as Despesas realizadas, tenham sido, de fato, necessárias na atuação do mesmo na Entidade;
- Considerando que os Comprovantes Fiscais estejam nome da Entidade;
- Considerando que haja razoabilidade no valor da despesas reembolsadas, e que elas não sejam "fixas" e que não estejam tentando mascarar possíveis remunerações.

Não há problema você efetuar o pagamento na C/C pessoa física.



Apenas a título de complementação, sugiro que seja implantado um Procedimento/Política de Reembolso, pois algumas despesas citadas por você, só devem ser reembolsadas em caráter emergencial (vestuário, farmácia, material de escritório), durante uma viagem, por exemplo. Ou até combustível, onde o que geralmente é reembolsado é a quilometragem percorrida. Com a implantação de regras, os solicitantes não podem alegar desconhecimento, pois estariam evidenciados o tipo de despesa e a situação.

Segue material que pode ajudar na elaboração de tal Política:

http://homineinfo.com.br/intra/arquivos/politica_reembolso.pdf

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/
Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 11:50

Eu concordo com o Ezequiel, mas se pudesse efetuar alguma contribuição, recomendaria a verificação da possibilidade de contratação de cartão de débito/crédito na titularidade de cada diretor e/ou cartões do tipo sodexo (VR, VA, Combustível, etc).

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 12:40

Prezado Diego, bom dia!

Perfeito, tem essa possibilidade também.

Mas no caso de Cartões Corporativos, eu só faria após a implantação do Procedimento. O cartão traz uma facilidade incrível, mas infelizmente alguns usuários não utilizam com o devido comprometimento e não apresentam os respectivos comprovantes.
E como o cartão é um meio de pagamento, sobra depois para a Entidade, uma Fatura que não possui os documentos hábeis para o registro contábil. Já tive tanta dor de cabeça com isso.... 

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

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