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jones venancio da silva paesano

Jones Venancio da Silva Paesano

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 18 março 2022 | 19:13

Contribuinte permitiu que um "profissional" fizesse a declaração da mesma. Acontece que por um vício antigo, colocou informações inexistente como forma de restituir valores maiores. Como o sistema da Receita está cada vez mais aprimorado houve confronto nessas informações. E percebeu-se que essa pratica se dava desde o ano calendário de 2017. A contribuinte já foi notificada, intimada, porém como resolver a situação se ela não tem documentos que comprovem a existência dos lançamentos, tendo em vista que se trata de uma fraude que a mesma não sabia? 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 18 março 2022 | 20:27

Jones,  boa noite

infelizmente, esse(a) contribuinte vai levar uma multa da receita federal

uma vez intimada a apresentar a documentação, a receita federal dá um prazo,    após isso  e não atendido,  é lavrada a multa por ofício, podendo chegar a 75% do valor que deixou de ser recolhido


Márlus

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 março 2022 | 20:41

Boa noite,
Não há muito o que se fazer nesse caso. A contribuinte deve responder a intimação   e retificar a declaração conforme solicitado, e, pagar a diferença recolhendo juros e multas sobre o valor restituído a maior. O contribuinte é sempre responsável pela sua própria declaração. Uma vez intimada só resta a ela duas opções:
- Comprovar tudo que foi questionado pela receita, ou;,
- Assumir o erro e pagar o que é devido.

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