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EFD REINF - R100 - OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL

Maria Lucia Fuckner

Maria Lucia Fuckner

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 17:37

Boa tarde!

Estou em dúvida sobre qual a data inicial que devo informar no R1000 (EFD REINF - R100 - OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL).

A IN 2043/21, dispensou empresas do Simples a prestar informação sem movimento para REINF desde Maio/2021, inclusive o R1000.

ou seja, eu tenho clientes que tem informação a prestar somente agora em Janeiro/2022(tever retenção INSS), neste caso, a data inicial lá na REINF no R1000 deve ser Maio/2021(quando entrou o REINF para o grupo 3) ou 01/01/2022 data do mês que teve movimentação. no anexo tela dentro do E-Cac sobre campo que estou falando..

Obrigada.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 20:11

Maria,
Nós optamos pela data do início da obrigatoriedade, conforme faseamento por grupo, já que é essa a descrição do campo.

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