
Débora
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeSurgiu umas dúvidas referente a essa declaração que estou fazendo por ser a primeira situação que ocorreu e não vi nada parecido no fórum a respeito. Um cliente que é síndica de um Condomínio com 15 aptos não é legalizado como Natureza Jurídica. Na reunião de condomínio foi escolhida essa pessoa como síndica formalizado em documento como ATA de Condomínio. Por ela ser moradora tem isenção da tx do condomínio da parte dela e não recebe mas nenhum provento por parte do Condomínio para administrar o pgto das despesas numa conta que foi aberta em nome dela para esses fins como pessoa física. Os valores depositados nessa conta foi cerca de 4mil mensais e no ano de 2021 de Jan a Dez num montante em torno de 38mil anuais em conta corrente e poupança da mesma conta. Pergunta? Como deverá ser feito essa declaração desse síndico? Terá que fazer carnê-leão? Em qual campo da declaração devo informar as informações desses recebimentos na conta corrente e poupança e a isenção da tx condominial que a síndica teve em 2021?