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Escrituração Digital Simples Nacional

Ciro Riccio

Ciro Riccio

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 13:49

Boa Tarde 

Possuo uma ME de prestação de serviços anexo III do Simples Nacional. Como sou formado em ciências contábeis com CRC ativo, eu mesmo faço todos os livros, Razão, Diário, Caixa e realizo o DRE e Balanço no fechamento do exercício, tudo é feito em excel. 
Ao final do exercício faço termo de abertura e encerramento, e mantenho os livros devidamente organizados.
Minha dúvida é , se estando no simples nacional é obrigatório o envio da escrituração pelo SPED ? nesse caso eu teria que adquirir um software??  ou apenas manter os registros arquivados, dentro das normas contábeis  já seria suficiente?

De acordo com INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2003, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 , § 1 do art 3 que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) a que são obrigadas as pessoas jurídicas, 

§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

Procede ?

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